Infância e Juventude – (Curso Obrigatório)
CURSO PARA O EDITAL DE 2025
O(a) aluno(a) concluinte deste curso terá seu nome encaminhado, após a obtenção do certificado, na relação do próximo edital, previsto para 2025.
Infância e Juventude
Família substituta: aspectos processuais. guarda proteja ela adoção Procedimentos do art. 165 e seguintes do ECA.
Professora: Luciana Marin Ribas
Objetivos específicos
Discutir o direito à creche, ao transporte escolar e à educação inclusiva e diversificada
transporte, alimentação e saúde.
Suspensão e extinção do poder familiar Extinção do poder familiar. Processo de destituição do poder familiar
Docente: Peter Gabriel Molinari Schweikert
Objetivos Específicos
Desenvolver a possibilidade de antecipação de resultados em ações de suspensão e destituição do poder familiar; articular estratégias processuais e extraprocessuais na defesa de grupos familiares; refletir sobre a possibilidade de conciliação entre os direitos de crianças e adolescentes e de famílias historicamente marginalizadas mediante acionamento das diversas políticas públicas existentes nos territórios; divulgar os entendimentos jurisprudenciais predominantes a respeito da matéria e possíveis distinguishings.
Violência Contra Crianças e Adolescentes. Maus tratos, abuso sexual, violência doméstica em crianças e adolescentes. A Lei Henry Borel: medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica. Alineação parental.
Docente: Priscila Rodrigues Naves Tardelli
Objetivos Específicos
Fomentar os estudos da advocacia no campo do Direito de Crianças e Adolescentes. Atualizar a
advocacia sobre a temática e legislações relevantes. Instigar a atualização profissional constante.
Saúde Mental de crianças e adolescentes. Uso abusivo de drogas e tratamentos compulsórios
Docente: Marcelo Dayrell Vivas
Objetivos Específicos
Proporcionar conhecimento aos/às advogados/as, em especial aqueles atuantes no Convênio OAB/Defensoria Pública, sobre os seguintes temas: – configuração da saúde mental no campo jurídico. – desenho da política pública de saúde mental. – interrelação com o Direito da Criança e do Adolescente – possíveis atuações nos processos de infância e juventude.
Escuta especializada e depoimento especial
Docente: Paulo Keischi Ichimura Kohara
Objetivos Específicos
– Contextualizar as razões pela qual se faz necessária uma escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em contexto judicial;
– Apresentar de forma crítica as normativas e procedimentos que envolvem a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
– Instruir e alertar advogados e advogadas sobre a violência institucional e sobre possíveis danos psicológicos que podem ser promovidos pela assistência jurídica, pelo Sistema de Justiça e pelo Sistema de Garantis de Direitos em casos de violência, notadamente a sexual, contra crianças e adolescentes.
Doutrina da situação irregular x doutrina da proteção integral.
Conceito de criança e adolescente. Princípios
Docente: Denise Auad
Objetivos Específicos
Desenvolver, nos operadores do Direito, capacidade
argumentativa e conhecimento jurídico sobre os valores e princípios que norteiam a
aplicação e interpretação do Direito da Criança e do Adolescente, a fim de que possam
atuar na área com sensibilidade a fim de efetivar os direitos fundamentais de crianças e
adolescentes, impedir violações a esses direitos e construir soluções para o fortalecimento da proteção integral.
A importância da atuação interdisciplinar na infância e
juventude. Sistema de Garantia de Direitos. Rede de Proteção.
Política Nacional de Assistência Social e Res 109 CNAS
Docente: Denise Auad
Objetivos Específicos
Analisar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente a partir da Resolução n.º 113 do Conanda. Analisar a Política Nacional de
Assistência Social direcionada a crianças e adolescentes por meio da Resolução n.º 109 CNAS.
Liberdade sexual e de gênero. Interrupção da gestação (suspeita de estupro, risco de vida e anencefalia). Liberdade de expressão, de reunião e de locomoção. Liberdade religiosa.
Docente: Letícia Marquez Avelar
Objetivos Específicos
Liberdade de expressão, de reunião e de locomoção
CF: art. 5º, XVI, IV e art. 227. ECA: art. 3º e art. 16. Nota Pública CONANDA 2013.
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, art. 15.
Estudo de casos: Rolezinhos, STF ADI 1.969-4-DF, Ocupação das escolas: TJSP, AI
nº 2243232-25.2015.8.26.0000. Toque de recolher. Direito de escolha – método
contraceptivo de implante subdérmico.
Liberdade religiosa
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, art. 18.
Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação
fundadas na Religião ou nas Convicções, 1981.
CF: art. 5º, VI e art. 19. Lei n. 9.459/97.
Liberdade de consciência, liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de
organização religiosa.
Interpretação extensiva. Conceito de religião.
Estudo de casos: recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos; exercício
do direito de religião por adolescente em contrariedade à crença dos pais.
Liberdade de gênero
Concepção de gênero numa perspectiva tradicional. Sexo biológico. Orientação
sexual. Identidade de gênero.
Liberdade de gênero e liberdade sexual
Princípios de Yogyakarta, 2006. Princípio 3: direito ao reconhecimento perante a
lei.
STF: ADI 4275 (2018) e Recurso Extraordinário 670.422.
Liberdade sexual: escolher parceiro/a(s), inclusive nenhum(a); autonomia para
decidir quando e como se expressar sexualmente; livre orientação sexual.
Interrupção da gestação (suspeita de estupro, risco de vida e
anencefalia)
Marco punitivo: CP 1940, arts. 124 e 126. Hipóteses de aborto descriminalizado –
art. 128, CP: necessário (inciso I) e humanitário (inciso II).
Interpretação extensiva: risco à vida da gestante (inc I); violência sexual (inc II).
Violência sexual mediante fraude.
Comprovação: risco à saúde laudo médico especializado; violência sexual
suficiente a palavra da vítima.
Anencefalia: ADPF 54, STF, 2012; Outras más-formações que inviabilizam vida
extrauterina: REsp 1..467.888/GO, STJ, 2016.
Casos recentes ES e SC: idade gestacional não impede exercício do direito.
Infância Infracional – “Ato infracional – Introdução”. Aspectos materiais. Conceito. A inimputabilidade penal. Criança x adolescente. Processo Apuração Ato Infracional
Docente: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas
Objetivos Específicos
Princípios da prioridade absoluta e princípios da Justiça Juvenil, tais como
convivência familiar, brevidade, excepcionalidade, sigilosidade, gratuidade, condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e livre manifestação e direito de ser ouvido. Inimputabilidade, diferença legal de criança e adolescente, ato infracional, súmula 605 do STJ e apreensão de adolescente.
Fase pré-processual abordando a oitiva informal, arquivamento, remissão e representação, pedido de internação provisória pelo MP e HC.
Fase processual que trata do termo de prisão preventiva, recebimento de representação, audiência de representação, HC 212693, defesa preliminar e súmula 342 do STJ.
Audiência de continuação, audição de testemunhas e vítimas, alegações finais, prescrição
(súmula 338 do STJ). Fase recursal de que trata o art.198 do ECA, os recursos disponíveis, prazo para interposição de recurso e julgamento da retratação.
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